DOE 22/07/98

Deliberação CBH-BS-12/98, de 16-7-98

 

Transfere recursos do FEHIDRO referente aos anos de 1995, 1996 e 1997, não utilizados pelos tomadores, para o orçamento de 1998".


Considerando que o CBH-BS, através da Deliberação CBH-BS-07/97, de 16/12/97, priorizou e indicou os projetos para serem contemplados com recursos do FEHIDRO;
Considerando que o CBH-BS estabeleceu prazo suficiente para que os tomadores selecionados, entregassem a documentação necessária para a aprovação dos seus projetos junto ao FEHIDRO;
Considerando que foi estabelecido a data limite de 30-6-98, para a assinatura dos contratos de repasse de recursos do Estado aos Municípios em função da Lei Eleitoral, e que os contratos não assinados até esta data, só poderão ser liberados após as eleições deste ano;
Considerando que alguns tomadores não entregaram em tempo hábil, a documentação necessária para as devidas aprovações de seus projetos;
DELIBERA:
Artigo 1º - Os Municípios tomadores, que não conseguiram obter a aprovação de seus projetos junto ao FEHIDRO, até a data de 30/06/98, perdem o direito aos recursos solicitados relativos aos anos de 1995, 1996 e 1997;
Parágrafo 1º - Os recursos do FEHIDRO, relativos aos anos de 1995, 1996 e 1997, que não forem utilizados pelas Prefeituras enquadradas no Caput deste artigo, serão incorporados aos recursos de 1998, destinados ao CBH-BS.
Parágrafo 2º - Os Tomadores enquadrados no Caput deste artigo, poderão reiniciar o processo juntamente com os demais solicitantes, devendo apresentar novamente toda documentação necessária para a aprovação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua aprovação.